24/06/2009

"8 Crimes que geralmente cometemos sem perceber!"

"É proibido, qual foi a parte do "Não comam a maçã", que vocês não entenderam, hein?" - O Todo Poderoso para Eva e Adão, os primeiros criminosos de que se têm registro!

O ser humano sempre ousou e desafiou todas as "leis impostas" desde o começo do mundo. Tudo começou quando Deus disse: "Não coma daquela árvore ali, escutaram, Adão e Eva?" O resto você já sabe no que deu. Tantas outras coisas que fazemos no nosso dia, também são proibidas (não estou falando em lanchar a mulher do próximo), mas quase ninguém nota e continuam fazendo...

Você sabia que cometer alguns dos "simples e banais atos" abaixo, pode terminar em cadeia, hum?

Caso você seja daqueles que gosta de colocar um apelido em todas as pessoas que conhece, vai com calma a partir de agora. Chamar alguém de Vaca (a menos que a vaca goste), gordo ou mongol dá cadeia... 6 meses a 1 ano e multa, meu chapa!

O simples fato de acusarmos alguém de roubo, mesmo que da boca pra fora nos dá a obrigação imediata de provar a acusação, caso contrário, deveríamos ficar presos durante um período de 6 meses a 1 ano e ainda pagar uma multa... Portanto, cuidado quando chamar o juiz de Ladrão da próxima vez...

Sabe aquelas velhas historias que você escuta aqui e aumenta pra cacete quando conta pra mais alguém? Se sua “aumentada” ferir a integridade de alguém, lascou-se, (na lei deveria) e pode pegar de 3 meses a 1 ano e multa.

Se você é preconceituoso e por algum motivo não gosta de homossexuais, negros ou torcedores do São Paulo, não explicite isso para ninguém. Você pode até passar de 6 meses a 2 anos vendo o sol nascer quadrado e ainda “molhar” a mão do poder público.

Deixe o padre, o pastor, o judeu, a “irmã” ou o “irmão” em paz... Ofender a religião do próximo é Crime, brother! De 1 mês até 1 ano (e multa pra variar). Edir Macedo, nós te amamos...

“Te pego lá fora!” também é crime, denuncie antes de apanhar. O Zé Ruela (opa, não repitam este termo em casa) “ameaçador” pode ficar atrás das grades de 1 a 6 meses... É um ótimo tempo para você mudar de endereço e até mesmo de país.

Se você é daqueles que está contabilizando quantos anos pode pegar de prisão, porque vez ou outra escorrega e chama alguém de “Bambi” e certamente já cometeu outros dos “delitos” acima, saiba que acessar sites pornográficos também dá cadeia. Pois é, a justiça alega que o usuário que acessa sites desta natureza está “Favorecendo a Prostituição”. 2 a 5 anos de prisão. Você leitor, é você mesmo. Está ferrado!

Com relação à Pedofilia na internet (serve para o Firefox, Chrome e outros Browsers também), nem preciso dizer que é Crime... Denuncie qualquer Zé Ruela que você saiba que armazena e troca fotos de crianças pela rede! O infrator pode pegar de 1 até 4 anos de reclusão!

Retirando o último exemplo, vai dizer que você nuca cometeu a maioria dos citados acima, nem que tenha sido por uma mísera vez? Cuidado, mentir é crime!
Fonte aqui
Ver Imagem do artigo publicado - Conteúdo divulgado por Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

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8 comentários:

Erich disse...

sacanagem.
Acho que Todo brasileiro normal teria no mínimo 1 ano de cadeia se essas leis fossem aplicadas. Mas, pelo visto, a justiça anda a cavalo.

Agora.. fico na dúvida de uma coisa. Se você chamar um bambi de homossexual, você pode ser preso? Ou seria se você chamasse o bambi de heterossexual?
Fico nessa dúvida. Afinal, posso ser acusado de discriminação caso te chame de gay ou se te chamar de homem. Qual deve ser então a atitude do brasileiro para não ser preso?

. disse...

é bom pesquisar mais antes de afirmar algo...
Art. 241B do estatuto da Criança e do adolescente prevê de 1 a 4 anos de prisão para quem armazena fotos, vídeos, etc de menores...

RJ disse...

Muito Obrigado pela correção "Baumgarten" ...
mto oportuna e mto boa de saber!

portanto, denuncie mesmo!

Unknown disse...

Parabéns! pelo visto vc está em dia com a materia de direito penal, mas lembrando que no Brasil temos o instituto do 'sursis' e possiblidade de se aguardar o julgamento em liberdade quando o reu não for reincidente. Simplificando, tdos esses casos citados são crimes de menor potencial, que sempre que possivel serão convertidos em pena pecuniária ou prestações de serviços a comunidade.

Sobre a pergunta do "Master" , a injuria se caracteriza conforme o 'animus injuriandi', a vontade de atentar contra a honra da vítima. Em outras palavras, a pss que ofende tem que ter no mínimo a vontade/intuito de ofender.

Carlos_Magnum disse...

Bom analisemos.

Seu texto é pobre de fatos, muita conjectura e pouca objetividade.

Alguns comentários e correções:

Os crimes de menor potencial ofensivo via de regra não tem condenação a penas de reclusão (vulgo cadeira) mas de detenção e/ou multa. A diferença está no tipo de regime, aonde a reclusão dá-se em regime fechado (em estabelecimento de segurança máxima ou média) e a detenção em regime aberto (casa de albergado) ou semi-aberto (colônia agrícola).

Quanto ao primeiro, pode ser tanto difamação quanto injúria, com detenção de 3-12 meses ou 1-6 meses respectivamente.

Quanto ao segundo, para ser caracterizada a calúnia deve-se cumprir alguns requisitos. Resumidamente, deve ser atribuído a autoria de um crime que deve ter ocorrido a uma pessoa, e não dar-lhe a qualidade de criminoso.

Quanto ao terceiro, provavelmente seja difamação.

Quanto ao quarto, discriminação, há pena de reclusão de 1-3 anos e multa no caso simples, e no caso de divulgação do texto preconceituoso a pena é de 3-5 anos, segundo a Lei n. 9459/97.

Quanto ao quinto, pode tratar-se tanto de Injúria qualificada por preconceito, com reclusão de 1-3 anos e multa, como de Ultraje a culto (no caso a pessoa com função religiosa), com detenção de 3 meses - 1 ano e multa.

Quanto ao sexto, configura ameaça, com detenção de 1-6 meses.

Quanto ao sétimo, é infundada sua afirmação, a lei não considera site pornográficos como favorecimento a prostituição. Não há jurisprudência nesse sentido, embora possa-se tentar classificar lenocínio.

Quanto ao oitavo, não entrarei no mérito da pedofilia, mas do seu comentário infame. Não sei se por ignorância ou sarcasmo, mas não vi sentido algum nesse trecho "Com relação à Pedofilia na internet (serve para o Firefox, Chrome e outros Browsers também)...". Gostaria de crer que ninguém é capaz de confundir um navegador como Internet Explorer com a própria internet.

RJ disse...

Eu queria agradecer também a visita do promotor, Juiz, Advogado (eu acho que é) e de suas explicações em linguagem de quem passou um bom tempo cursando direito (Muito bom mesmo). Obrigado por citar o número de algumas leis, eu tinha me esquecido disso... (faz alguma diferença?) e também por ceder uma parte de seu importante tempo comentando aqui no blog.

Quanto à pena por acessar sites pornôs, sabe que eu também estranhei? Todo mundo faz (ou já fez)... Pensei, será que vai todo mundo preso por isso? Ta liberado, pessoal! Portanto, infundada é a afirmação dos Advogados que divulgaram esse documento e que a Revista Galileu colocou em suas páginas (Eles nem se deram ao trabalho de pesquisar mais um pouquinho).

Quanto ao meu comentário infame, não sei se por ignorância ou sarcasmo, é incrível acreditar que alguém perdeu tempo em “querer acreditar” (desculpe a redundância) que outra pessoa confundiria Internet Explorer com Internet. Fala sério!

Carlos_Magnum disse...

Não almejava ofender, mas caso o tenha feito, foi culposamente.

E, bem, não sei quanto a você, mas eu não confio na revista Galileu em suas matérias mais do que confio num manobrista pra conferir a cotação do dólar.

RJ disse...

O que importa é que agora os leitores sabem que podem acessar sites +18 de forma tranquila, graças as suas palavras confortantes!

Não tenho nada contra nem a favor da Galileu (idem para sua comparação sobre a cotação do dolar, até achei bem humorada), mas acho que o escritorio de advocacia citado no fim do post deve ter alguma credibilidade.

No mais, relaxa, escuta um Pink Floyd ou quem sabe um Bob Dylan enquanto faz aquele lanche da madruga! Ih, deu até fome!

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